Se sentir uma vontade muito forte de apostar, o melhor é não insistir. Deve parar, afastar-se do ecrã, ativar uma pausa ou até a autoexclusão se for preciso, e falar com alguém. No final, o jogo responsável em Portugal vive muito destas decisões: precaver, pedir ajuda cedo e não deixar que o jogo mande mais do que devia. O jogo responsável é jogar com controlo, encarando as apostas e jogos de casino como entretenimento e não como cas deposito minimo betnacional fonte de rendimento. A autoexclusão em Portugal permite bloquear o acesso ao jogo online por um período mínimo de 3 meses ou por tempo indeterminado. O pedido pode ser feito no site da operadora, ficando válido apenas nessa plataforma, ou através da plataforma do SRIJ.
Serve para quem quer bloquear o acesso ao jogo presencial, para além do online, e aplica-se a todos os casinos do país. Em Portugal, este pedido é feito junto do SRIJ e pode ser apresentado por três vias: Presencialmente, nos gabinetes do SRIJ existentes nos casinos ou na sede do serviço; Por correio, através do envio do formulário próprio; Esta medida faz mais sentido para quem não joga só em casinos online legais em Portugal e sabe que o risco também passa pelo espaço físico. Além disso, esta proibição pode ser solicitada por períodos de até cinco anos, mostrando bem que não falamos de uma pausa leve, mas de uma pausa longa e reflexiva. As linhas de apoio ao jogo em Portugal são serviços de informação, escuta, apoio psicológico e encaminhamento para jogadores e familiares. Linha 1414 (ICAD): Serviço anónimo, gratuito e confidencial de aconselhamento, informação e encaminhamento.
Funciona nos dias úteis, das 10h00 às 18h00, e o email é 1414@icad.min-saude.pt. Instituto de Apoio ao Jogador: Linha dirigida a pessoas com problemas relacionados com o jogo, familiares e amigos. O contacto telefónico é o 968 230 998 e o email é institutodeapoioaojogador@iaj.pt. Jogar em Segurança: Linha com apoio prestado por psicólogo especializado e gerida pelo Instituto de Apoio ao Jogador. Funciona nos dias úteis entre as 16h00 e as 20h00, através do número 214 193 748 e do email jogaremsegurança@iajpt.eu. A revogação tem de ser comunicada e, sem prejuízo do período mínimo de 3 meses, só produz efeitos um mês depois dessa comunicação.
A pausa é uma suspensão curta da atividade de jogo e deve durar, no mínimo, 1 dia e menos de 3 meses. A autoexclusão vai mais longe: impede o acesso ao jogo online por pelo menos 3 meses ou por tempo indeterminado. As principais linhas de apoio ao jogo em Portugal incluem a Linha 1414 do ICAD, o Instituto de Apoio ao Jogador e os Jogadores Anónimos. Para saber se um site é legal, deve confirmar se a operadora aparece na lista oficial de entidades licenciadas do SRIJ ou se tem o logo do SRIJ no rodapé.
Em Portugal, apenas entidades licenciadas pelo regulador estão autorizadas a explorar jogos e apostas online. Em Portugal, só pode jogar quem tiver 18 anos ou mais, e as operadoras legais são obrigadas a impedir o acesso de menores. Seja responsável, jogue com moderação, e apenas se for maior de idade.
Jogadores Anónimos: Rede de entreajuda (Lisboa, Sintra e Porto) com linha de ajuda 24 horas. Os contactos disponíveis são 919 449 917 (Geral) e 933 191 317 (Porto), respetivamente. O email de serviço é jogadores.anonimos.portugal@gmail.com. Conhecer estas linhas de apoio faz parte do jogo responsável em Portugal, precisamente porque permite agir cedo, em caso de descontrolo. O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) é a entidade que regula, fiscaliza e inspeciona o jogo em Portugal, incluindo o jogo online, e é por isso que tem um papel central no jogo responsável.
É o regulador que licencia as operadoras legais, supervisiona o mercado e impõe regras de proteção ao jogador. Nas operadoras com licença, essas regras traduzem-se em obrigações concretas: Impedir o acesso a menores de 18 anos; Disponibilizar ferramentas de controlo, como limites, pausas e autoexclusão; Promover atitudes de jogo moderado e informar sobre os riscos do jogo; Dar acesso à informação de apoio, incluindo mecanismos de proteção e serviços ligados ao jogo responsável. É aqui que se percebe a diferença entre jogar num site legal e jogar fora do mercado regulado. Num site sem licença SRIJ, o utilizador perde a proteção sobre os seus dados e atividade na plataforma. Para confirmar se uma plataforma é legal, há duas verificações simples que bastam na maior parte dos casos: Olhar para o rodapé do site e confirmar a referência à licença; Comparar a marca com a lista oficial de operadoras licenciadas no portal do SRIJ. É proibido jogar a menores de 18 anos. Saiba mais sobre a parceria entre o Observador e a North Star Network aqui. Jogos e apostas online Casinos e bingos Publicidade Jogo Responsável SOS Jogadores Jogo Seguro FAQ Tem dificuldade em controlar o tempo ou o dinheiro gasto com o jogo? É incapaz de parar de jogar ou reduzir o tempo e os montantes gastos em jogo? Então saiba que pode requerer a autoexclusão do jogo online e/ou a proibição de acesso a salas de jogo de casinos.
Pode requerer a autoexclusão do jogo online no website da entidade exploradora onde joga ou através da plataforma de autoexclusão do SRIJ.
Pode ser pedida no site da operadora, ficando válida apenas nessa plataforma, ou através da plataforma do SRIJ, caso em que o impedimento passa a abranger todas as entidades licenciadas em Portugal. O processo de autoexclusão segue os seguintes passos: Entrar na área de jogo responsável da operadora ou na plataforma de autoexclusão do SRIJ; No regime aplicável ao registo do jogador, a suspensão produz efeitos a partir do momento em que o jogador se autoexclui. Desde abril de 2026, o SRIJ passou também a disponibilizar uma nova plataforma de autoexclusão do jogo online: Autoexclusão da Prática de Jogos e Apostas Online. Esta plataforma combina o requerimento da autoexclusão e a revogação da mesma. Se a pessoa quiser revogar a autoexclusão antes do prazo pedido, isso não acontece de um dia para o outro.
A revogação tem de ser comunicada e só produz efeitos um mês depois dessa comunicação, sem prejuízo do período mínimo legal de 3 meses. Para dúvidas sobre o processo, o SRIJ indica o email exclusao.online@turismodeportugal.pt. Os números mostram que esta ferramenta é a mais usada: No final de 2024, o SRIJ reportava 269,8 mil registos de jogadores autoexcluídos; No final de 2025, o mesmo regulador indicava mais 68,9 mil autoexcluídos face ao 4.º trimestre de 2024, equivalente a um aumento de cerca de 25,5%. Mais do que um detalhe estatístico, isto mostra que a autoexclusão em Portugal está a ser usada por mais pessoas como medida concreta de proteção. A proibição de acesso a casinos físicos é uma medida que impede a entrada nas salas de jogo dos casinos em Portugal. Em ambos os casos, terá as seguintes opções: Autoexclusão por período determinado (mínimo de 3 meses) Atenção: Caso requeira a autoexclusão num website de jogos e apostas online, a mesma só será válida para esse website.
| Limitação | Descrição | Possível solução | Responsável |
|---|---|---|---|
| Fuga para plataformas ilegais | Jogador procura sites sem registo no SRIJ. | Bloqueio de pagamentos a operadores ilegais | Autoridades e bancos |
| Falta de acompanhamento psicológico | A exclusão não trata a dependência de fundo. | Encaminhamento para apoio especializado | Serviços de saúde |
| Prazo demasiado curto | Jogador escolhe período insuficiente para recuperar. | Recomendar prazos mínimos mais longos | Operadores e SRIJ |
| Pressão social para reativar | Amigos ou colegas incentivam o regresso ao jogo. | Apoio de grupos de ajuda mútua | Associações de apoio |
| Desconhecimento do processo | Muitos jogadores não sabem como pedir a exclusão. | Campanhas de informação pública | Estado e operadores |
Se optar pela autoexclusão através da plataforma do SRIJ, a mesma será válida para todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal.
Em caso de dificuldade ou dúvida contacte-nos através do seguinte email: exclusao.online@turismodeportugal.pt Autoexclusão através de um website de jogos e apostas online licenciado: Neste caso a autoexclusão só será válida para esse site. Autoexclusão através da plataforma de autoexclusão do SRIJ: Neste caso a autoexclusão será válida em todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Jogadores já registados em pelo menos uma entidade exploradora de jogos e apostas online: Durante o período de exclusão não poderá jogar e todas as suas contas e registos serão suspensos (se a autoexclusão for por tempo determinado) ou cancelados (se a autoexclusão for por tempo indeterminado). Se o pedido de autoexclusão for efetuado através da plataforma de autoexclusão do SRIJ, o impedimento de jogar e a suspensão ou cancelamentos das contas e registos é válida para todos os websites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Indivíduos não registados em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online: Durante o período de exclusão não poderá jogar ou abrir qualquer conta ou registo em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online.
Para não cair em plataformas de jogo ilegal, faça sempre a sua pesquisa em primeiro lugar. Esta pesquisa é, também, jogar com responsabilidade. Para manter o controlo no jogo, a medida mais útil é definir quanto dinheiro e quanto tempo está disposto a gastar antes de começar. Estabelecer limites é fundamental e o valor definido deve ser apenas aquilo que se pode gastar sem prejudicar a organização normal da sua vida. Também ajuda consultar o histórico de jogo com regularidade, porque ver os depósitos, as apostas e as perdas em frio dá uma noção mais real do que está a acontecer.
Nas plataformas legais em Portugal, estas ferramentas existem e podem ser configuradas pelo próprio jogador. Outra regra fundamental é não perseguir perdas. Tentar recuperar à pressa costuma ser o momento em que a cabeça começa a falhar. E por falar em cabeça, o SRIJ recomenda fazer pausas regulares e manter o jogo como apenas mais uma atividade, sem deixar que tome conta do resto. Aqui entra também o básico do dia a dia: evitar jogar sob stress, irritação ou cansaço. O período de autoexclusão inicia a sua vigência após a formalização do requerimento e cessa automaticamente com o decurso do prazo indicado no mesmo. Caso não seja indicado o período de vigência, a autoexclusão mantém-se por tempo indeterminado. O jogador pode comunicar o termo da autoexclusão, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, os quais se tornam eficazes decorrido o prazo de um mês sobre aquela comunicação. Tenha em atenção que o período mínimo de autoexclusão são 3 meses. Se a requisição de autoexclusão é por período determinado, o jogador poderá efetuar levantamentos de fundos da sua conta de jogador.