Indivíduos não registados em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online: Durante o período de exclusão não poderá jogar ou abrir qualquer conta ou registo em nenhuma entidade exploradora de jogos e apostas online. O período de autoexclusão inicia a sua vigência após a formalização do requerimento e cessa automaticamente com o decurso do prazo indicado no mesmo. Caso não seja indicado o período de vigência, a autoexclusão cas jogos de casino online para ganhar dinheiro mantém-se por tempo indeterminado. O jogador pode comunicar o termo da autoexclusão, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, os quais se tornam eficazes decorrido o prazo de um mês sobre aquela comunicação.
Após autenticação, o processo guia o apostador pelas opções disponíveis: duração da autoexclusão e âmbito (apostas, casino, ou ambos). O pedido fica registado no sistema e é comunicado aos operadores licenciados. Em alternativa, a autoexclusão pode ser solicitada directamente num operador com licença SRIJ. Neste caso, o operador tem obrigação de processar o pedido e de o comunicar ao SRIJ para registo no sistema centralizado. Este caminho pode ser mais rápido em termos de bloqueio imediato na plataforma específica, mas o registo centralizado pode demorar mais.
A autoexclusão pode ser definida por prazos diferentes: mínimos de 3 meses, 6 meses, 1 ano, ou de forma permanente. A escolha do prazo deve reflectir o contexto e os objectivos do apostador — uma pausa temporária para ganhar distância não é o mesmo que uma decisão de longo prazo. A reversão de uma autoexclusão antes do prazo escolhido não é automática. Existe um período de carência — geralmente de vários dias a algumas semanas, dependendo do prazo original escolhido — durante o qual o pedido de reversão fica pendente antes de ser efectivado. Este período de carência existe deliberadamente: serve para garantir que a decisão de reversão é reflectida e não impulsiva.
Um apostador que pede a reversão num momento de impulso tem tempo para reconsiderar antes de ter novamente acesso às plataformas. Para autoexclusões de prazo longo ou permanente, os requisitos de reversão são mais exigentes e podem incluir avaliação por técnico especializado. Esta exigência adicional protege o apostador de decisões impulsivas de reversão após períodos longos de afastamento. Quando a autoexclusão é registada, as contas activas nos operadores licenciados são bloqueadas. O saldo existente nestas contas não é perdido — os operadores são obrigados a manter o saldo disponível para levantamento. Tenha em atenção que o período mínimo de autoexclusão são 3 meses. Se a requisição de autoexclusão é por período determinado, o jogador poderá efetuar levantamentos de fundos da sua conta de jogador. Se a requisição de autoexclusão é por período indeterminado, o saldo disponível na conta de jogador é transferido para a conta de pagamento titulada pelo jogador.
Sem prejuízo do período de duração mínima de 3 meses para a autoexclusão, o jogador poderá comunicar o termo da mesma, ou tendo o mesmo sido fixado, a sua antecipação, através da plataforma de autoexclusão do SRIJ ou no site de jogos e apostas online onde requereu a autoexclusão. A comunicação do termo da autoexclusão da prática de jogos e apostas online apenas produz efeitos um mês após a referida comunicação. Pode requerer a proibição de acesso a salas de jogo de casinos por 3 vias: Onde: em qualquer um dos gabinetes do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), existentes em todos os casinos do país, com horário de funcionamento idêntico ao horário de abertura ao público do casino em questão.
Se optar pela autoexclusão através da plataforma do SRIJ, a mesma será válida para todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Em caso de dificuldade ou dúvida contacte-nos através do seguinte email: exclusao.online@turismodeportugal.pt Autoexclusão através de um website de jogos e apostas online licenciado: Neste caso a autoexclusão só será válida para esse site. Autoexclusão através da plataforma de autoexclusão do SRIJ: Neste caso a autoexclusão será válida em todos os sites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Jogadores já registados em pelo menos uma entidade exploradora de jogos e apostas online: Durante o período de exclusão não poderá jogar e todas as suas contas e registos serão suspensos (se a autoexclusão for por tempo determinado) ou cancelados (se a autoexclusão for por tempo indeterminado). Se o pedido de autoexclusão for efetuado através da plataforma de autoexclusão do SRIJ, o impedimento de jogar e a suspensão ou cancelamentos das contas e registos é válida para todos os websites de jogos e apostas online licenciados em Portugal. Em alternativa, pode dirigir-se à sede do SRIJ – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa - em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. documento de identificação oficial válido com fotografia (ex: bilhete de identidade; cartão de cidadão; carta de condução; passaporte, etc) uma foto tipo passe, a cores e atual Como pedir: o requerente deve preencher um formulário que lhe será disponibilizado. A assinatura do requerente deve ser feita na presença do inspetor de jogos.
| Prazo mínimo | Prazo máximo | Possibilidade de revogação | Período de reflexão obrigatório | Operadores que o oferecem |
|---|---|---|---|---|
| 24 horas | 7 dias | Não revogável | Não aplicável | Betano, Betclic |
| 1 mês | 6 meses | Revogável após 30 dias | 7 dias | Placard, Casino Portugal |
| 6 meses | 1 ano | Não revogável | Não aplicável | ESC Online, Solverde |
| 1 ano | 5 anos | Não revogável | Não aplicável | Todos os operadores licenciados |
| Permanente | Indefinido | Irrevogável | Não aplicável | Mediante pedido fundamentado |
Para onde enviar: Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos – Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa. o formulário devidamente preenchido, acompanhado de foto tipo passe a cores, atual fotocópia simples do documento de identificação oficial A assinatura do requerente no impresso deverá ser reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex.
O apostador pode solicitar o levantamento do saldo mesmo após a autoexclusão, sem ter acesso às funcionalidades de jogo da plataforma. As apostas que estavam em aberto no momento da autoexclusão são geralmente liquidadas de acordo com o resultado normal — a autoexclusão não cancela apostas já colocadas. Os ganhos de apostas colocadas antes da autoexclusão são creditados na conta e ficam disponíveis para levantamento. Os operadores não podem usar o saldo existente numa conta bloqueada por autoexclusão para compensar bónus ou outros débitos pendentes. Os direitos do titular sobre o saldo mantêm-se intactos durante o período de autoexclusão.
Os bónus activos no momento da autoexclusão são geralmente cancelados — o que é compreensível, uma vez que os bónus estão associados a actividade de jogo que a autoexclusão pretende interromper. Esta é uma questão que vale a pena verificar nos termos específicos de cada operador antes de solicitar a autoexclusão. Existe ainda um contexto específico que merece atenção: a autoexclusão de menores de 25 anos. O SRIJ tem dados claros sobre o peso dos apostadores jovens no mercado português — mais de 60% da actividade é de apostadores com menos de 35 anos. Para familiares de jovens apostadores que mostrem sinais de comportamento problemático, existe a possibilidade de solicitar junto dos operadores informação sobre os mecanismos de restrição de conta disponíveis.
A autoexclusão tem também uma dimensão preventiva que é frequentemente subestimada: pode ser usada por apostadores que simplesmente querem tirar uma pausa prolongada das apostas — cas melhores slots casino portugal por razões de saúde mental, por um período de maior pressão financeira, ou por qualquer outra razão pessoal. Não é necessário ter um diagnóstico de dependência para usar esta ferramenta. Qualquer apostador pode solicitá-la em qualquer momento, por qualquer razão. Para informação mais ampla sobre jogo responsável em Portugal, incluindo outras ferramentas de autocontrolo disponíveis nos operadores licenciados, consulte o guia de jogo responsável nas apostas em Portugal. A autoexclusão registada no SRIJ é centralizada e aplica-se automaticamente a todos os operadores com licença SRIJ em Portugal – tanto apostas desportivas como casino online. perante notário, conservador, advogado, solicitador ou oficial de registo), que irão atestar que o impresso foi efetivamente assinado pelo requerente. digitalização da foto tipo passe, a cores, atual digitalização do formulário devidamente assinado, nas mesmas condições do envio postal, ou seja, com a assinatura do requerente no impresso reconhecida presencialmente nos termos legais (por ex.
perante notário, conservador, advogado, solicitador ou oficial de registo) A veracidade do reconhecimento da assinatura deve poder ser comprovada online (por ex. se o reconhecimento foi efetuado por advogado, será através da consulta do registo do ato no website da Ordem dos Advogados).
Não é necessário contactar cada operador individualmente. Esta é uma das características mais importantes do sistema português face a outros modelos europeus. Sim, mas existe um período de carência deliberado antes de a reversão ser efectivada. Este período – que pode variar de dias a semanas consoante o prazo original da autoexclusão – existe para evitar reversões impulsivas. Para autoexclusões de longo prazo, os requisitos de reversão são mais exigentes e podem incluir avaliação especializada.
O saldo existente nas contas bloqueadas por autoexclusão não é perdido. Os operadores são obrigados a manter o saldo disponível para levantamento mesmo durante o período de autoexclusão. O apostador pode solicitar o levantamento sem ter acesso às funcionalidades de jogo. As apostas colocadas antes da autoexclusão são liquidadas normalmente. Criado pela redação de «Apostas Desportivas Online em Portugal».
Jogos e apostas online Casinos e bingos Publicidade Jogo Responsável SOS Jogadores Jogo Seguro FAQ Tem dificuldade em controlar o tempo ou o dinheiro gasto com o jogo? É incapaz de parar de jogar ou reduzir o tempo e os montantes gastos em jogo? Então saiba que pode requerer a autoexclusão do jogo online e/ou a proibição de acesso a salas de jogo de casinos. Pode requerer a autoexclusão do jogo online no website da entidade exploradora onde joga ou através da plataforma de autoexclusão do SRIJ. Em ambos os casos, terá as seguintes opções: Autoexclusão por período determinado (mínimo de 3 meses) Atenção: Caso requeira a autoexclusão num website de jogos e apostas online, a mesma só será válida para esse website.